JUSTIFICATIVA
A presente propositura, de autoria da Comissão de Habitação e Regularização Fundiária, tem por objetivo adequar a legislação vigente de modo que, ao proceder a doação do terreno, instrumentalizada por Título de Propriedade no programa Casa Legal, também as construções existentes em tais terrenos sejam formalizadas em nome de seus possuidores.
O lançamento da metragem da construção existente no ato da titulação confere à Prefeitura Municipal o direito de realizar o lançamento dos tributos sobre a mesma. O proprietário também será beneficiado ao ter legalizada a sua construção, inclusive com registro e averbação no Cartório de Registro de Imóveis, que registrará o terreno e a construção nele existente, representando ganho para as famílias e para o poder público.
Tal iniciativa vem permitir a agilização do programa municipal de Regularização Fundiária, que tem suas diretrizes na Lei Municipal nº 8.451/2008, na qual figuram os bairros e núcleos beneficiados. Amplamente discutida nesta casa de leis e com amparo nos artigos 182 e 183 da Constituição Federal e no Estatuto das Cidades, que regulamentou tais dispositivos constitucionais, e ainda na mais recente Lei nº 11.997/2009, atendendo aos ditames dos Direitos e Garantias Fundamentais descritos no art. 6º da Constituição Federal, a referida lei Municipal dá segurança jurídica aos proprietários, bem como à regularização urbanística e ambiental dos imóveis da cidade, permitindo a contínua melhoria da qualidade de vida da população Sorocabana.
O aperfeiçoamento da norma proposto por esta Comissão Permanente do Legislativo vem consolidar de vez por todas o papel fundamental do Poder Legislativo na edição da norma que permite ao Executivo proceder a Doação em nome do ocupante de imóvel urbano, conforme disposição da lei. A legislação fundiária do Município já permitiu a entrega de mais de 8 mil escrituras às famílias e poderá chegar a totalidade dos bairros irregulares, garantindo a moradia, propriedade e meio ambiente adequado.
Por tais motivos, esperamos a compreensão dos Nobres Edis para a aprovação do presente Projeto de Lei.